Processo Seletivo - Gestão de Continuidade de Negócios e Crises

Conclua a 1ª fase do seu processo seletivo para continuar. *ATENÇÃO: PROCESSO SELETIVO VÁLIDO APENAS PARA GRADUADOS

Carga Horária180h
CategoriaFormação
ModalidadeOnline
ÁreaEnsino Superior

Sobre

Processo Seletivo - IDESP

Fase 1 - Efetue sua inscrição no Processo Seletivo e realize o pagamento para análise curricular no valor de R$ 220,00 (não reembolsável em caso de reprovação ou desistência).

Fase 2 - Preencha o formulário que seguirá por e-mail, após confirmação de participação no processo seletivo.

Fase 3 - Aguarde o resultado do processo seletivo que será informado por e-mail, prazo de até 7 dias corridos. Após resultado proceda com as instruções que receberá para garantir sua vaga.

Fase 4 - Realize a assinatura do contrato e efetue o pagamento da primeira parcela, em seguida envie os documentos obrigatórios para finalizar seu acesso ao curso.


Conclua o seu Processo Seletivo para a Pós-graduação de Gestão de Continuidade de Negócios e Crises

Faça a pós-graduação em Gestão de Continuidade de Negócios e Crises e desenvolva, na prática, uma visão completa de Continuidade de Negócios e Gerenciamento de Crises que te dará os insumos necessários para dar resiliência à sua organização.

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Mais informações

Pré-requisitos

⚠️ ATENÇÃO: PROCESSO SELETIVO VÁLIDO APENAS PARA GRADUADOS

Parabéns, se você chegou até aqui quer dizer que você está pronto(a) para crescer profissionalmente, alavancar sua carreira e aprender da teoria à prática com alguns dos maiores especialistas na área.

Para concluir a 1ª fase do seu processo seletivo, finalizar a inscrição e o pagamento de R$ 220,00 do processo. Após isso você receberá os próximos passos para ingressar no seu curso de pós-graduação.

Termos

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos em convênio de cooperação técnica-cientifica entre IDESP e Faculdade FABAD estão regulamentados nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018, tem respaldo no Regimento Geral da Instituição e estão devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Oferta do E-MEC, conforme preconiza a Resolução nº 2 de 12 de fevereiro de 2014.

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